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O AUTO DE 9 DE DEZEMBRO DE 1819

O Auto que se formou na fundação da Povoação e Freguesia de Nossa Senhora de Belém nestes Campos de Guarapuava é que determinou a escolha do Nove de Dezembro como Dia do Aniversário de Fundação do Município de Guarapuava, pela Lei Municipal N. º 2834, de 4 de julho de 2018.

É um documento extraordinário que pode ser considerado como o primeiro Plano Diretor de Guarapuava.

Esse Auto foi escrito em 9 de dezembro de 1819. Serviria como regras a seguir na administração da nova povoação e Freguesia de Nossa Senhora de Belém. Dependia da aprovação das autoridades competentes para ser posto em prática.

Apesar de continuadas buscas esse Auto ainda não foi encontrado. A sua cópia, redigida em 12 de maio de 1888 por Joaquim José Marçal, já foi reproduzida diversas vezes.

É um documento composto de uma parte introdutória e de seis capítulos.

Na parte introdutória, é justificada a escolha do local para a instalação da Povoação e Igreja de Nossa Senhora de Belém; para cuja Erecção tinha o mesmo Reverendo Vigario obtido Alvará de Sua Magestade”, em 11 de novembro de 1818.

O Capítulo 1 registra, em detalhes, o tamanho das ruas e como deveriam ser construídas as casas “todas alinhadas segundo a planta que levantou e oferece o Reverendo Padre Chagas”. Recomenda, também, que “se observem restritamente as formalidades por Sua Majestade prescritas” na Carta Régia de 1º de abril de 1809.

No Capítulo 2 estão descritos como serão, no futuro, os limites do Rocio da Freguesia, isto é, a sua periferia.

As medidas ecológicas que se deve tomar para “a felicidade, conservação e aumento de uma Povoação” estão detalhadas no Capítulo 3 que se refere aos problemas ocasionados pelas queimadas e pela derrubada de árvores.

No Capítulo 4, o Padre Chagas expressa a necessidade de se separar “o Povo e os soldados dos Índios”.

O consumo das “águas ardentes” pelos índios e pelos soldados e a sua utilização como medicamento pela Botica Real da Expedição é o tema do Capítulo 5º.

No início do século XIX, não existiam o Poder Executivo e o Poder Judiciário que eram exercidos pelos Camaristas e pela Polícia, respectivamente. A administração da povoação de +Atalaia dependia da Vila de Castro “que daqui dista quarenta léguas ao menos”. O Capítulo 6 trata da necessidade da abertura de um caminho que facilitasse a comunicação com Castro, Curitiba e Paranaguá.

As regras descritas nos seis capítulos só poderiam ser utilizadas como Estatuto Particular da Povoação depois de aprovadas pelo “Ilustríssimo Excelentíssimo Senhor General desta Conquista”, João Carllos Augusto de Oeynhausen, Marquês de Aracati, Presidente da Junta Provisória da Capitania de São Paulo àquela época.

O AUTO DE 9 DE DEZEMBRO DE 1819

Zilma Haick Dalla Vecchia | Publicado: 15/05/2019  |  Editado: 15/05/2019

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