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EM TEMPOS DE CRIMES VIRTUAIS

Começo este artigo com as seguintes informações:

  • Smartphones são os principais equipamentos para acesso à Internet no Brasil;

  • 98% dos usuários brasileiros de smartphone utilizam este equipamento para acessar a Internet;

  • 7 em cada 10 brasileiros estão conectados à Internet;

  • 3 em cada 4 domicílios brasileiros usam a Internet;

  • Aproximadamente, entre os brasileiros:

    • 29% ficam entre 1 a 2 horas conectados à Internet;

    • 28% ficam até 1 hora conectados à Internet;

    • 44% ficam mais de 3 horas conectados à Internet.

 

Com estes números acima, dimensiona-se que os quatro principais focos de utilização da Internet no Brasil são:

  1. Uso de redes sociais (Facebook, Whatsapp, Instagram, etc.);

  2. Chamadas de voz ou vídeo;

  3. Assistir a vídeos (Youtube, Netflix, etc.);

  4. Troca de e-mails.

O ponto que chegou a utilização das tecnologias de conexão à Internet, como em tudo na vida, possui seus benefícios e seus prejuízos. E estes, infelizmente, se sobressaem.

 

Ao mesmo tempo em que a tecnologia aproxima e diminui o tempo de solução para um determinado problema, pode ser utilizada para prejudicar alguém ou algo.

 

Alguns estudos e pesquisas revelam que atualmente os crimes virtuais já lucram mais do que a prática do roubo à mão armada.

 

Os crimes virtuais são delitos praticados por meio do mundo virtual (internet, celular, etc.) que podem ser enquadrados na Legislação Brasileira (Código Penal Brasileiro, Estatuto da Criança e Adolescente, etc.).

 

É assustador afirmar que atualmente 65% da população adulta mundial já foi vítima de um crime virtual !!!

 

Apesar de, na grande maioria, não “vermos” os praticantes dos crimes virtuais, isso não significa afirmar que a Internet e o universo virtual são uma “terra sem Lei”.

Abaixo vemos alguns exemplos entre os principais crimes virtuais e o seu previsto enquadramento na Legislação Nacional:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Em média, um crime virtual no Brasil pode ser resolvido em um prazo de 43 dias ao custo de aproximadamente R$ 6.000,00. Comparativamente, na Suécia, por exemplo, o mesmo crime pode ser solucionado em até 9 dias ao custo de aproximadamente R$ 720,00.

 

Torna-se inegável que então, diante dos prazos e valores, a expressão: “Melhor prevenir do que remediar” é a nossa mais interessante arma.

 

Entre as formas de prevenção aos crimes virtuais, destacam-se 8:

  1. Vigie seus filhos e/ou outros membros da família que não possuem tanta afinidade com a tecnologia;

  2. Não abra e-mails “estranhos”;

  3. Cuidado com aquilo que insere nas Redes Sociais;

  4. Preferencialmente, leia tudo sobre segurança e tecnologia;

  5. Instale softwares de segurança;

  6. Adote políticas de segurança com as suas Senhas;

  7. Adote as práticas de Backup;

  8. Antes de encaminhar alguma notícia, verifique a veracidade da mesma. Tem dúvidas, não encaminhe.

 

No entanto, infelizmente, as dicas acima não lhe manterão 100% seguros.

Caso você tenha presenciado algum crime virtual ou tenha sido vítima de tal prática, uma das formas de denuncia é através do projeto Safernet Brasil que é uma associação civil de direito privado, com atuação nacional, sem fins lucrativos ou econômicos, sem vinculação político partidária, religiosa ou racial. Fundada em 20 de dezembro de 2005, com foco na promoção e defesa dos Direitos Humanos na Internet no Brasil tendo o seu principal objetivo transformar a Internet em um ambiente ético e responsável, que permita às crianças, jovens e adultos criarem, desenvolverem e ampliarem relações sociais, conhecimentos e exercerem a plena cidadania com segurança e liberdade – www.safernet.org.br

 

É inaceitável que 65% das pessoas em todo o mundo tenham sido vítimas de um crime cibernético, apenas 9% das pessoas se sintam seguras na internet e apenas 3% dos usuários de internet achem que o crime virtual não acontecerá com elas

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Em tempos de crimes virtuais

Fábio Vinícius Primak | Publicado: 18/06/2019  |  Editado: 18/06/2019

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