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ARTE CÊNICA EM GUARAPUAVA

Surge no quarto final do século XIX, um teatro em pleno sertão do Paraná. Seria o ápice do processo construtivo de uma sociedade civilizada e culta?  Ou um capricho de alguns imigrantes? Teriam o objetivo do desenvolvimento humano e aquisição de conhecimento estético e cultural ou meramente um movimento lúdico?

Pois é, nesses confins, um grupo de pessoas organiza uma sociedade para provocar a imaginação criativa dos habitantes da pequena comunidade guarapuavana.

Mais de trinta cidadãos assina um documento constituindo a Sociedade Dramática Amiga do Progresso. Era a consolidação de uma ideia.

Propunham construir num salão da casa de propriedade de  Pedro Stresser um teatro provisório para apresentações mensais.

Para as despesas, conservação e aluguel, cada sócio participariam com a importância de 10$000.

Os sócios de cena, quando representassem, teriam um camarote grátis.

É designado para o cargo de diretor o Capitão Antônio Alves Guimarães, cenógrafo o Tenente Francisco de Paula Pletz e no cargo de procurador servindo de tesoureiro Erasmo J. A. Terral.

O texto preceituava ao diretor, e de acordo com os sócios de cena, escolher os dramas e as comédias, mandar extrair as partes e distribuí-las, marcar os dias, horas de ensaios e o espetáculo e dar todas as providências que fossem necessárias.

O sócio de sessão que recebesse um papel e não representasse o mesmo, exceto por força maior, pagaria 5$000 de multa.

Ao cenógrafo incumbia dirigir os trabalhos da preparação do palco e preparar as vestes e mais acessórios de cena, segundo exigências das peças executadas.

O procurador deveria promover as cobranças em geral e auxiliar em tudo o que fosse necessário ao diretor e ao cenógrafo, e fazer os pagamentos.

Os particulares e os sócios pagaram pelo lugar na plateia 1$000 e os camarotes que puderem ser vendidos a particulares seriam determinados seu preço em cada representação pelo diretor e cenógrafo.

No caso de extinção da sociedade, o saldo se houvessem, seria repartido entre todos os sócios ou seria dado a um estabelecimento de caridade.

Encerrava com a seguinte exigência: É admitido sócio solteiro com direito somente à plateia.

Assim, estava lançada a semente para surgir um teatro.

O documento com o teor acima descrito foi assinado no dia 12 de fevereiro de 1877,  encontra-se no acervo da Casa Benjamin C. Teixeira, volume III.

ARTE CÊNICA EM GUARAPUAVA

Murilo Walter Teixeira | Publicado: 10/12/2018  |  Editado: 10/12/2018

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