

ARTE CÊNICA EM GUARAPUAVA
Surge no quarto final do século XIX, um teatro em pleno sertão do Paraná. Seria o ápice do processo construtivo de uma sociedade civilizada e culta? Ou um capricho de alguns imigrantes? Teriam o objetivo do desenvolvimento humano e aquisição de conhecimento estético e cultural ou meramente um movimento lúdico?
Pois é, nesses confins, um grupo de pessoas organiza uma sociedade para provocar a imaginação criativa dos habitantes da pequena comunidade guarapuavana.
Mais de trinta cidadãos assina um documento constituindo a Sociedade Dramática Amiga do Progresso. Era a consolidação de uma ideia.
Propunham construir num salão da casa de propriedade de Pedro Stresser um teatro provisório para apresentações mensais.
Para as despesas, conservação e aluguel, cada sócio participariam com a importância de 10$000.
Os sócios de cena, quando representassem, teriam um camarote grátis.
É designado para o cargo de diretor o Capitão Antônio Alves Guimarães, cenógrafo o Tenente Francisco de Paula Pletz e no cargo de procurador servindo de tesoureiro Erasmo J. A. Terral.
O texto preceituava ao diretor, e de acordo com os sócios de cena, escolher os dramas e as comédias, mandar extrair as partes e distribuí-las, marcar os dias, horas de ensaios e o espetáculo e dar todas as providências que fossem necessárias.
O sócio de sessão que recebesse um papel e não representasse o mesmo, exceto por força maior, pagaria 5$000 de multa.
Ao cenógrafo incumbia dirigir os trabalhos da preparação do palco e preparar as vestes e mais acessórios de cena, segundo exigências das peças executadas.
O procurador deveria promover as cobranças em geral e auxiliar em tudo o que fosse necessário ao diretor e ao cenógrafo, e fazer os pagamentos.
Os particulares e os sócios pagaram pelo lugar na plateia 1$000 e os camarotes que puderem ser vendidos a particulares seriam determinados seu preço em cada representação pelo diretor e cenógrafo.
No caso de extinção da sociedade, o saldo se houvessem, seria repartido entre todos os sócios ou seria dado a um estabelecimento de caridade.
Encerrava com a seguinte exigência: É admitido sócio solteiro com direito somente à plateia.
Assim, estava lançada a semente para surgir um teatro.
O documento com o teor acima descrito foi assinado no dia 12 de fevereiro de 1877, encontra-se no acervo da Casa Benjamin C. Teixeira, volume III.